Gerente da Sinart ostenta viagens internacionais e luxo nas redes
Diego Lavor é acusado de lotear e vender espaços públicos na rodoviária de São Luís

A denúncia de suposta venda de espaços públicos na rodoviária de São Luís continua repercutindo nos bastidores da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico LTDA – SINART e da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), responsável pelo terminal de embarque e desembarque.
O gerente da empresa que istra o local, Diego Lavor, estaria levando uma vida de luxo considerada “incompatível” com o seu salário de pouco mais de R$ 7 mil mensais, conforme informações obtidas pela reportagem. Viagens internacionais em destinos paradisíacos, como Punta del Este, no Uruguai; e Buenos Aires, na Argentina chamaram a atenção dos colegas de trabalho e geraram questionamentos sobre suas fontes de renda.
De acordo com os permissionários que trabalham no local, “a informação que circula na rodoviária é que o gerente da Sinart levaria uma vida luxuosa ‘incompatível’ com o salário que recebe da empresa”.
Em consulta na internet, constatamos que um pacote de viagens com dois dias para a Argentina não sai por menos de R$ 11 mil reais. Já para o Uruguai, varia entre R$ 9 a R$ 10 mil reais. O total das viagens somente aos dois países não sairia por menos de R$ 20 mil. Contudo, o custo não inclui o transporte, alimentação e nem o roteiro ao município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que foi um dos destinos da ‘ostentação’.
Provar a origem
A Sinart é uma empresa que atua no setor de mobilidade e infraestrutura de transporte – com a gestão de rodoviárias, aeroportos e terminais marítimos. Por isso, é possível que um colaborador da companhia que atua no setor público seja considerado um agente público, mas não necessariamente um servidor público no sentido estrito da definição.
Baseado nisso, em caso de uma eventual evolução patrimonial a descoberto, retratada por bens ou estilo de vida do agente público incompatíveis com sua remuneração, atribui ao acusado o ônus de comprovação da licitude desses bens.
O Estado não necessitará alegar ou comprovar o cometimento de ato ilícito pelo agente público para imputar-lhe o enriquecimento ilícito, mas apenas a evolução patrimonial incompatível. Esse foi o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.923.138.
Outro lado
A reportagem do Portal G7 não conseguiu contato com o funcionário da Sinart para oferecer a sua versão dos fatos. Mas deixa aberto o espaço caso queira fazer sua defesa ou enviar nota esclarecendo os fatos denunciados aqui neste veículo de comunicação digital.
Ao jornalista e radialista Osvaldo Maia, contudo, o gerente da Sinart Diego Lavor ressaltou que todas as atividades que desenvolve no Terminal Rodoviário são realizadas com total transparência e em estrita conformidade com a legislação vigente.