MARANHÃO

Paço do Lumiar-MA: Inaldo Pereira paga mais de R$160 mil reais a empresa que causou afastamento da prefeita Paula Azevedo 5c1u6p

A Procuradoria Geral do Município estaria expondo e induzindo judiciário maranhense a erro 6h1xh

Caiu como uma bomba no território luminense o pedido de reconsideração da R. C. Praseres e CIA Ltda, empresa de locação de veículos que mantém contrato com a Prefeitura de Paço do Lumiar-Ma, e que na última sexta-feira (28), ensejou novo pedido de afastamento da prefeita Paula Azevedo (PCdoB). 122p1h

Na petição protocolada na manhã desta segunda-feira (01/07), na 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, a empresa apresentou um fato novo que evidencia não apenas a má fé processual, mas, também, o desiderato da Procuradoria do Município em induzir o Juízo a erro, constrangendo, assim, a Justiça Maranhense.

“Todavia, Excelência, deve-se levar em conta um fato novo ocorrido após o ajuizamento da presente ação, que configura ausência do interesse de agir por parte do Município Requerente, bem como a perda do objeto da ação, senão vejamos. No dia 21 de junho de 2004, o Município efetuou o pagamento de duas faturas referentes que estavam em aberto, totalizando o valor de R$164.887,50(cento e sessenta e quatro mil oitocentos e sete reais e cinquenta centavos)”, narra o representante da empresa.

MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO 

Ocorre que o segundo afastamento liminar deferido pelo juiz Gilmar Ewerton Vale, a sentença baseou-se exatamente na identificação de ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL justamente com a R. C. Praseres e CIA Ltda, no valor de R$ 10 milhões, e cujo certame gerou suspeitas de improbidade istrativa.

Ora, como explicar que no dia 12/06/2024, a PGM protocolou ação com pedido de afastamento por suspeita de irregularidade, no entanto dia 21, digo, 09 dias depois, o Município pagou mais de R$ 160.000,00 (cento sessenta mil reais) a empresa? É no mínimo estranho.

Um fato não arguido pela Fazenda Municipal e que merece ser destacado na decisão de afastamento aduz: “determino, ainda, segundo o poder geral de cautela, a suspensão de efetivação de quaisquer pagamentos pelo Município de Paço do Lumiar à empresa R C PRASERES E CIA LTDA, diante do poder geral de cautela ora conferido a este juízo, bem como determino a suspensão imediata dos contratos objeto da presente demanda (pedido não requerido na inicial)”, assim se posicionou o magistrado.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO (Clique Aqui)

PROTOCOLO DE LOCAÇÃO DA SEMED (Veja Aqui)

FATURA 317 EDUCAÇÃO (Veja Aqui)

COPIA DE EXTRATO BANCÁRIO (Veja Aqui)

Diante desse fato novo, vamos aguardar qual será o posicionamento do douto magistrado.

Mostre mais

João Filho 492z6h

Artigos Relacionados 104w63

Deixe um comentário Cancelar resposta 2s3d5e

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo