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TCE-MA demorou 15 anos para julgar e condenar ex-prefeito s1m4u

O TCE julgou irregulares convênios entre governo do estado e prefeituras do Maranhão 1f1z20

O Ministério Público do Maranhão deveria investigar o motivo pelo qual o TCE-MA demorou 15 anos para julgar e condenar ex-prefeito. A ação é suspeita, já que outros ex-prefeitos de mandatos bem mais próximos de 2021 já tiveram contas julgadas pela corte de contas. 1frc

Em sessão plenária realizada na última quarta-feira (10/11), o TCE-MA decidiu por duas condenações e pagamentos de multa em relação a convênios firmados entre o governo do estado e os municípios de Cururupu/MA e São João do Paraíso/MA.

Concordando com o Parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, relator do processo, julgou irregular o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SES e o Instituto Unir do Municipal de Cururupu/MA, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade de Genilde Matos Maia.

Genilde foi condenada ao pagamento de débito de R$ 324.682,70 e aplicação de multa no valor de R$ 32.468,27, correspondente a 10% do valor atualizado do dano causado ao erário. A responsável foi culpabilizada por omissão na prestação de contas referente ao Convênio, que previa melhorias sanitárias domiciliares no município de Cururupu, além de não ter apresentado documentos ou justificativas de defesa.

Ainda de acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas, desta vez do procurador Douglas Paulo da Silva, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, relator, também julgou irregular o Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Prefeitura Municipal de São João do Paraíso, gestão da prefeita Evaíres Martins do Vale.

A gestora e responsável pelo convênio foi condenada a restituir ao erário o valor correspondente ao dano causado no valor de R$ 83.412,99, além de multa no valor de R$ 8.341,29, correspondente a 10% do valor desse dano.

Por Ascom/TCE-MA

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João Filho 492z6h

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